sábado, 3 de janeiro de 2009

Secretário intensifica estudo da Lei Orgânica e regimento

Eleito 1º secretário da Mesa Diretora da Câmara de Tapiraí, o vereador ALCEMIR intensficou a leitura da Lei Orgânica do Município e do regimento interno da Câmara.

"Eu já vinha estudando porque sei da importância de se ter bom conhecimento desses textos, mas agora, como secretário, preciso saber ainda mais para que possamos fazer um bom trabalho", diz.

ALCEMIR já atuou como 1º secretário (foto, 1º da esquerda para direita) logo após ser emposado vereador e eleito secretário para os próximo dois anos, do dia da posse, em 1º de janeiro.

Tapiraí, 3 de janeiro de 2009
vereador ALCEMIR

Um comentário:

Nelson Araujo disse...

Conta uma história que um lenhador estava diminuindo sua produtividade a cada dia e o seu chefe, ao observá-lo, notava que não havia falta de empenho, pelo contrário, a dedicação era integral. Foi aí que o chefe perguntou quando ele tinha afiado o machado pela última vez. A resposta do lenhador: "eu só penso em cortar lenha".
A lei orgânica e o regimento interno são os principais instrumentos de trabalho dos agentes públicos municipais, bem como expressam, em seus conteúdos, respectivamente, a autonomia do município e a organização da câmara municipal. Em razão dessas premissas, a defasagem legislativa de tais normas pode representar dificuldades para a governabilidade local e para a execução de políticas públicas nas áreas fins, como educação, saúde e outras. É preciso "afiar" a lei orgânica e o regimento interno.
A lei orgânica, que na maioria dos municípios do Brasil foi promulgada em abril de 1990, precisa ser revisada a partir de três filtros. O primeiro é o que expressa os reflexos constitucionais. É necessário analisar as emendas constitucionais e identificar quais delas repercutem no município para fins de recepção pela lei orgânica; o segundo relaciona-se com os reflexos jurisprudenciais, ou seja, é preciso confirmar se os dispositivos da lei orgânica continuam válidos no entendimento dos tribunais; e o terceiro filtro é o vivencial, e aqui cabe a realização de uma avaliação crítica da eficácia dos dispositivos da lei orgânica, a fim de aprimorá-los em termos de resultados.

Um dia chegaremos lá!