O projeto era para ter sido aprovado no começo do ano, mas a Câmara entendeu que ele estava em desconformidade com a lei. O artido 8º do projeto permitia que o Executivo desse gratificação de até 90% do salário a um posto do quadro de funicinários que iria trabalhar no programa.
Além do Estatuto do Servidor permitir gratificação de no máximo 50%, o artigo iria beneficiar somente um fucinonário de todo o grupo.
Ontem, sem o artigo 8º, o projeto foi aprovado.
Em nome da comissão de Saúde da Câmara, agradeço o chefe do Executivo pela correção e pela sensibilidade em retornar o projeto à Câmara, projeto este de grande valia social.
ALCEMIR
Tapiraí, sábado, 13h57min.
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